Lei de Uso e Ocupação de Solo

 

Publicado em: 04/01/2021 09:46 | Fonte/Agência: SECOM Irati

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Revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo terá Consulta Pública

As secretarias de: Arquitetura, Engenharia e Urbanismo; e Planejamento e Coordenação de Irati comunicam à comunidade iratiense que estará aberta para CONSULTA PÚBLICA, a revisão do Anexo 3 da Lei de Uso e Ocupação do Solo e suas respectivas alterações. Mapa e documentos (incluindo o Projeto de Lei que propõe a alteração/correção do Anexo 3) poderão ser consultados a partir de 04 de janeiro de 2021 até 17 de fevereiro de 2021, no site da Prefeitura de Irati em www.irati.pr.gov.br no banner específico do topo da página, ou no rodapé do link direto abaixo:

Revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo

Esta consulta pública está de acordo com a Resolução 50/2020 do Concidade e com as prerrogativas legais da Lei municipal 4228/2016 - Plano Diretor Municipal - artigos 61 a 65.

Entre os documentos, que também estarão disponíveis para download, estão o Projeto de Lei sobre o Uso do Solo referente às alterações anexo 3 - Mapa de uso do solo de acordo com as prerrogativas legais da Lei municipal 4228/2016 - Plano Diretor Municipal (artigo 70, parágrafos 1º e 2º), e Lei Municipal 4231/2016 - Lei de Uso e Ocupação do Solo, artigo 8 e inciso 8, tendo como revisão dentro do limite urbano as áreas de Zona de Proteção Paisagística, Zona de Proteção de Bosque Nativo e outras que venham a ser identificada e que demandam ajustes, observadas as condições técnicas, ambientais e urbanísticas.

Dúvidas e sugestões devem ser encaminhadas para os E-mails: [email protected] e [email protected] ou protocoladas diretamente na Prefeitura de Irati. Além dessa forma de interação, poderão ser realizadas reuniões setoriais, sob responsabilidade das secretarias promotoras, garantindo a participação efetiva da comunidade iratiense.

JUSTIFICATIVA

A Secretaria Municipal de Arquitetura, Engenharia e Urbanismo, responsável por receber e despachar processos de solicitação de alvará, para fins de construção de habitações e outros tipos de empreendimentos, é responsável pelo cumprimento do Plano Diretor, das diretrizes de desenvolvimento urbano e das adequações necessárias no aperfeiçoamento da legislação, que regra o uso e ocupação do solo urbano, bem como realiza a análise técnica dos processos a emissão de alvarás.

Muitas vezes o alvará é negado por parte da secretaria e não pode ser emitido pelo fiel cumprimento da Lei, mesmo quando se evidenciam inconsistências de ordem técnica, a exemplo do Mapa de Uso do Solo, onde está incluída a classificação, de acordo com a Lei aprovada.

Quando são detectadas distorções, equívocos evidentes de uma classificação do solo, o trâmite adotado é o ajuste técnico, preparo de um Projeto de Lei, adequação de informações, e encaminhamento para Câmara Municipal.

Essas informações são essenciais para tornar público que a equipe técnica da Prefeitura tem conhecimento de algumas distorções no uso e ocupação do solo e as modificações são possíveis, preparando novo mapa para adequação da respectiva Lei de Uso do Solo.

Uma vez aprovada e homologada a Lei, ela passa ser aplicada aos processos protocolados junto à Administração Municipal. Por se tratar de uma matéria relevante, através do Concidade, houve discussão e homologação para que o Mapa de Uso do Solo, seja aberto para Consulta Pública por um prazo de 45 dias, dando oportunidade para manifestação de populares e de instituições, por escrito, indicando áreas com possíveis necessidades de adequação.

Estes pleitos serão recepcionados pelas Secretarias Municipais de Arquitetura, Engenharia e Urbanismo e de Planejamento, que manterão uma equipe para compilar as informações e analisar a pertinência. Estas ações serão realizadas em conjunto com as Comissões de acompanhamento do Plano Diretor e Comissão do Concidade, cujo objetivo é considerar ou não as propostas recebidas, sempre respaldando-as tecnicamente e, assim, inseri-las na alteração do Mapa de Uso do Solo.

Na sequência, todas as contribuições serão compiladas e disponibilizadas no site da Prefeitura, de modo que será possível acompanhar o resultado dessas contribuições.

Finalizada a fase de Consulta Pública, e compilada as informações no novo Mapa de Uso do Solo, este será apreciado pelo Concidade e apresentado em Audiência Pública, para, na sequência, ser encaminhado em forma de Projeto de Lei, ao Chefe do Executivo Municipal, para posterior encaminhamento ao Legislativo Municipal.

Sua contribuição é relevante e essencial para o aperfeiçoamento dos instrumentos de planejamento urbano de Irati, contribuindo decisivamente para a melhoria da qualidade de vida da população iratiense.